LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


 

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 07 DE AGOSTO DE 2014

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N.º  1161  DE  06   DE  AGOSTO  DE 2014.

 

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/ BA., no uso das  atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pela Resolução nº 002/2006 do Conselho de Administração e esta homologada pelo Decreto n.º 10.137,  de 27.10.06, e, considerando o que dispõe a Lei 9.503, de 23.09.1997  - Código de Trânsito Brasileiro – CTB,

CONSIDERANDO a importância da alteração de todo o Regulamento para Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN-BA, tendo em vista que no ato da sua edição, estava em vigor a Resolução 267/2008, revogada pela Resolução CONTRAN nº425/2012;

CONSIDERANDO que os credenciamentos de clínicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do DETRAN-BA estão vinculadas a Portaria supramencionada;

CONSIDERANDO a necessidade de adequar as normas então vigentes aos dispositivos da Resolução 425/2012 – CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, §§ 1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO a realização do estudo de Viabilidade Técnica para instalação de novas clínicas, credenciadas ao DETRAN BA em todo o Estado da Bahia, consoante disposições da Portaria 0691/2008;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Suspender o credenciamento de novas Clínicas pelo período de 90 (noventa) dias, renováveis por igual período, em face da necessidade de elaboração de uma nova Portaria de Regulamento de Credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito, para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do DETRAN-BA.

Art. 2º -  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

João Maurício Botelho de Queiroz       

Diretor Geral