LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 16 E 17 DE AGOSTO DE 2014.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 1267 DE 15 DE AGOSTO DE 2014.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento deste Departamento, aprovado pelo Decreto n.º 10.137/06, e, com respaldo na Lei 9.503/97, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro –CTB, no artigo 63 da Lei Estadual nº 9.433/05 e na Resolução 425/12 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN:

Considerando a necessidade de estabelecer normas e procedimentos para disciplinar o credenciamento de clínicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica em candidatos à habilitação e condutores, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia – DETRAN/BA;

Considerando a necessidade de adequar as normas então vigentes aos dispositivos da Resolução 425/12 - CONTRAN, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o artigo 147, §§ 1º a 4º e 148 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB 

Considerando ainda, os resultados do Estudo de Zoneamento realizado pela Diretoria de Habilitação do DETRAN/BA, e o Parecer Técnico do Estudo de Viabilidade Econômica das Clínicas de Trânsito do Estado da Bahia;

Considerando finalmente o Parecer Conclusivo da Comissão Especial para regulamentação do Credenciamento e Registro das Clínicas Médicas e Psicológicas de Trânsito, no âmbito do Estado da Bahia:

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o regulamento para credenciamento de Clínicas Médicas e Psicológicas para realização de exames de aptidão física e mental e avaliação psicológica, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito da Bahia.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mais notadamente a Portaria 0691/08 – DETRAN/BA.

JOÃO MAURICIO BOTELHO DE QUEIROZ

DIRETOR GERAL