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Contran prorroga prazo para exigência do exame toxicológico

 

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de janeiro de 2016 a exigência do exame toxicológico para motoristas com carteira de habilitação nas categorias C, D e E. A medida foi publicada nesta quarta-feira (20/05), por meio da Resolução nº 529, de 14 de maio de 2015, no Diário Oficial da União (DOU). A deliberação altera o art. 3º da resolução Nº 517, de 29 de janeiro de 2015, que estabelecia o prazo de 30 de abril de 2015 para adequação da norma.

Com a alteração, os processos de habilitação que já tenham sido iniciados até esta data não entram na determinação.

O exame toxicológico tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas.

A análise clínica pode ser feita através do fio de cabelo, pelas unhas ou pele para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína (Crack e Merla), maconha e derivados, morfina, heroína, ecstasy (MDMA e MDA), ópio, codeína, anfetamina (Rebite) e metanfetamina (Rebite). Além de outros elementos que poderão ser acrescidos em razão da descoberta das autoridades competentes. O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses.

A realização do exame e a identificação de substâncias psicoativas não constitui por si a inaptidão. Os motoristas podem estar utilizando medicamentos sob prescrição médica que possuam em sua composição algum elemento detectado pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor.

O artigo 13 da lei 13.103, de 2015, conhecida como Lei dos Caminhoneiros, atribuiu ao Contran a competência para estabelecer adequações necessárias ao cronograma de realização dos exames toxicológicos.

No último dia 30 de abril, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), por meio da Portaria n° 50, suspendeu o credenciamento de prestadoras de serviços laboratoriais para realização do exame toxicológico, inclusive para os laboratórios que já haviam sido aprovados.

A medida foi tomada para ser possível realizar análise mais minuciosa dos procedimentos e fazer a verificação dos textos para adequação ao que foi publicado na lei dos caminhoneiros. De acordo com a Lei, motoristas profissionais condutores das categorias C, D e E devem se submeter ao exame toxicológico periódico, em laboratórios credenciados pelo Denatran.

Nos próximos meses, o Denatran realizará estudos em conjunto com o Ministério da Saúde para definir os requisitos a serem exigidos dos laboratórios.

 

Fonte: Ministério das Cidades