NOTÍCIA


Multa de quase R$ 6 mil é criada pelo MP para quem bloquear via deliberadamente

O motorista que usar o seu veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação em vias passará a sofrer penas severas com a medida provisória publicada dia 11 de novembro no Diário Oficial da União.

De acordo com o texto da MP 699, essa infração é classificada como gravíssima, com multa agravada em 30 vezes, ficando em mais de R$ 5mil. A multa tem o valor dobrado em casos de reincidência no período de 12 meses, enquanto os organizadores de obstruções estão sujeitos à punição de R$ 19.154.

O texto ainda estabelece que os infratores terão a carteira de motorista suspensa por 12 meses e o veículo, apreendido.

Fonte: Portal do Trânsito