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Farol baixo já é obrigatório durante o dia em rodovias

Desde a última sexta-feira (8), todos os veículos que trafegarem por rodovias deverão, obrigatoriamente, usar o farol baixo aceso durante o dia. Aqueles que descumprirem a norma cometem infração de gravidade Média, com quatro pontos na CNH e multa de R$ 85,13. Após algumas dúvidas, o DENATRAN explicou que o uso de faróis baixos ou também de faróis de rodagem diurna (DRL) são suficientes para o cumprimento da lei, pois estão regulamentados pela Resolução CONTRAN nº227/2007. Já os faróis de neblina, de milha ou faroletes não atendem à exigência da lei.

 

Fonte: Portal DETRAN SC