LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


PORTARIA N°. 1074 DE 22 DE JULHO DE 2016

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 23 DE JULHO DE 2016.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA N°.  1074  DE  22  DE  JULHO  DE 2016

Acrescenta dispositivo na Portaria que indica.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno deste Departamento, aprovado pela Resolução n° 002/2006, do Conselho de Administração, e esta homologada pelo Decreto n° 10.137/2006, de 27 de Outubro de 2006, e com fulcro no inciso II do Artigo 22 da Lei Federal Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e no Artigo 63 da Lei Estadual Nº 9.433, de 01 de março de 2005, e

- Considerando a Lei Federal Nº 9.503/1997 - Código de Trânsito Brasileiro;

- Considerado o que dispõe a NBR 14.970/ABNT;

- Considerando o que dispõe a Resolução CONTRAN Nº 425/2012, que dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro;

RESOLVE:

Art. 1º - Acrescentar o dispositivo abaixo descrito na Portaria DETRAN Nº 1.267, de 15.08.2014, que passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art.48 - […]

Parágrafo único -  Se na avaliação clínica inicial o médico perito examinador constatar a presença de deficiência física leve ou deficiência estável em candidatos já habilitados, com constatação de deficiência respectiva, não haverá necessidade de encaminhamento para a avaliação de junta médica especial nem para a avaliação de prova prática de direção veicular em banca especial.

Art. 2º - Permanece em vigor tudo que não foi alterado na Portaria DETRAN Nº 1.267/2014, pela presente.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Lucio Gomes Barros Pereira

Diretor Geral