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Multa por farol apagado será aplicada novamente

A Justiça Federal liberou para todo o Brasil, a aplicação de multas a condutores que se locomoverem com farol desligado em rodovias. O valor da multa é R$85,13 e acarreta 4 pontos na CNH. A lei que exige o funcionamento do farol mesmo de dia vale desde 8 de julho, mas teve sua aplicação de multa suspensa desde 2 de setembro, através de uma liminar, movida pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores (ADPVAT), onde suspenderam as multas até que as rodovias tivessem sinalização apropriada. No dia 20, quinta-feira, o Denatran comunicou todos os órgãos de fiscalização sobre a recente decisão do desembargador federal Carlos Moreira Alves, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Com um mês de vigência, houveram 124 mil ocorrências nas rodovias federais. Isto gerou debates sobre o tipo de sinalização exigida, levando os órgãos a suspenderem as sanções. Nas Vias Anchieta e Raposo Tavares, a aplicação da multa só poderá ser feita se o trecho estiver devidamente sinalizado. Independentemente, o DER (Departamento Estadual de Trânsito) e a Agência de Transportes Estaduais reforçarão alertas sobre o retorno das multas, instalando placas de aviso e sinalizando em painéis eletrônicos.

Fonte: Portal Diário do Grande ABC