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Dinheiro arrecadado em multas de trânsito poderá ser usado na infra-estrutura do setor


Tramita em caráter conclusivo na Câmara o Projeto de Lei 279/03, do deputado Léo Alcântara (PSDB-CE), que destina 25% da receita arrecada com a cobrança de multas no trânsito para investimentos em infra-estrutura do setor. Se aprovada a proposta cria o Fundo Nacional de Trânsito (Funtran). As informações são da Agência Câmara.

O texto estabelece que 20% dos recursos do Funtran serão destinados à União, 10% serão depositados na conta do Fundo Nacional de Segurança e Educação de Trânsito (Funset) e o restante será aplicado exclusivamente em conservação e melhoramentos de rodovias federais. A proposta ainda determina que 40% serão para os Estados e o Distrito Federal, e outros 40% para os municípios, sendo que 25% desses recursos devem ser aplicados em engenharia de tráfego e de campo, educação de trânsito e sinalização de vias; 25% em fiscalização e policiamento de trânsito, e até 50% em conservação e ampliação do sistema rodoviário.

Atualmente, o Código prevê que a receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito. A lei determina ainda que 5% do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito.