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Proposta dispensa cursos na renovação da habilitação

A exigência de realização de cursos de direção defensiva e de primeiros-socorros poderá ser restrita aos novos condutores que desejarem obter suas habilitações e não mais aos motoristas que renovam suas carteiras. É o que prevê o Projeto de Lei 4771/05, do deputado Humberto Michiles (PL-AM), que altera o Código de TrânsitoBrasileiro (Lei 9503/97).
Para o autor do projeto, o Código traz um ônus desnecessário para os condutores já habilitados, que deverão investir tempo e dinheiro em cursos sem eficácia comprovada. "Em situações de emergência, o condutor sofre uma descarga de adrenalina que pode prejudicar sua capacidade de aplicar, na prática, o que foi apresentado nos cursos", explica Michiles.
Já os novos condutores e motoristas contratados por empresas detentoras de frotas, na opinião do deputado, devem realizar os cursos. "Nessas situações, não existe ônus adicional para o cidadão, uma vez que, no primeiro caso, os conteúdos serão ministrados no âmbito de cursos que já são feitos normalmente pelo candidato e, no segundo, o Código de Trânsito prevê que a empresa deve arcar com a qualificação de seus contratados", afirma. O projeto aguarda distribuição às comissões técnicas.

Fonte: Agência Câmara