LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA


DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, DE 20 DE JUNHO DE 2005.


DELIBERAÇÃO N° 44, DE 16 DE JUNHO DE 2005.

Altera os anexos I e as informações no campo de observações do anexo III da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998 e acrescenta novos campos de dados na Carteira Nacional de Habilitação.

O Presidente do Conselho Nacional de Trânsito ad. Referendum do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Art 12, inciso I da lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, c/c Art. 6°, inciso IX, do Regimento Interno do Contran, tendo em visto o disposto no Art 2° do decreto n° 4711, de 22 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito.

Considerando a necessidade de atender ao parágrafo 4° do Art 33 e parágrafos 2° e 4º do Art. 34 da Resolução 168/2004.

Considerando a necessidade de adequar o atual modelo da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo estabelecido pelo Art. 40 da Resolução 168/2004, resolve deliberar.

Art. 1 O modelo da Carteira Nacional de Habilitação previsto no anexo I, da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, passa a vigorar conforme Anexo I desta Deliberação.

I - A inscrição "Permissão", prevista no modelo da CNH que consta da Resolução 71 de 23 de setembro de 1998, que ora é impressa em caixa alta e com fonte maior ao lado do número tipográfico, na frente do documento, passa a ser impressa em caixeta específica que deverá ser preenchida com a palavra "Permissão", usando as mesmas fontes dos demais campos na cor preta, ou ser hachurada quando se tratar de CNH definitiva.

II - Será acrescentada uma caixeta "ACC" que deverá ser impressa com a informação "ACC" usando as mesmas fontes dos demais campos, na cor preta ou deverá ser hachurada, quando não houver esta autorização, sendo a "ACC" e a Categoria "A" excludente, não existindo simultaneamente para um mesmo condutor.

III - Quando existir a informação para o preenchimento somente da caixeta "ACC", a caixeta "Cat. Hab" deverá ser hachurada.

IV -A "Permissão" para a "ACC" poderá ser simultânea com a permissão da Categoria "B", com validade de um ano.

V - Dentro do campo Observações deverão constar as restrições médicas, a informação "exerce atividade remunerada" e os cursos especializados que tenham certificado, todos em formato padronizados e abreviados conforme anexo II desta Deliberação.

Art.2 O novo modelo de Carteira Nacional de Habilitação, conforme estabelecido no art. 40 da Resolução 168/2004, com novo lay out e quesitos de segurança, passará a vigorar a partir de janeiro de 2006, conforme especificação em regulamentação específica.

Art.3 Esta Deliberação entra em vigor em 20 de junho de 2005.


AILTON BRASILIENSE PIRES


* Publica no D.O.U. em 20/06/2005.

Anexo I


Modelo de Carteira Nacional de Habilitação

 

Anexo II


Tabela de Abreviaturas a ser impressa na Carteira Nacional de Habilitação

Cod
Texto Original
Texto Abreviado
11
Habilitado em curso especifico produtos perigosos
Hab Prod Perig
12
Habilitado em curso especifico escolar
H. Escola
13
Habilitado em curso especifico coletivo de passageiros
Hab Colet
14
Habilitado em curso especifico de veículos de emergencia
Hab Emerg
15
Exerce atividade remunerada
Ex Atv Remun
3A
Uso obrigatório de lentes corretivas
Obrig Lente Corret
3B
Somente categorias "A" ou "B" condutor surdo
So A / B surdo
3C
Uso obrigatório de otofone ou protese auditiva
Obrig Otof ou prot Auditi
3D
Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio
Adap Autom/hidr/embr
3E
Veiculo automatico / hidramatico / embreagem adaptada a alavanca de cambio e acelarador a esquerda
Adap Autom/hidr/embr/ace
3F
Veiculo automatico / hidramatico com comandos manuais adaptados e cinto pelvico toraxico obrigatório
Adap Autom/hidr/cint pel
3G
Moto com side car e cambio manual adaptado
Mt side car c*mb mn adap
3H
Moto com side car e freio manual adaptado
Mt side car freio mn adap
3I
Moto com side car, freio e cambio manuais adaptados
Mt side car fre/c*mb mn adap
3J
Veiculo automatico / hidramatico com comandos de painel a esquerda
Adap aut/hidr/pnl esq
3L
Veiculo automatico / hidramatico
Autom/Hidr
3M
A criterio da junta médica
3N
Visao monocular
Vis monoc
99
Sem observações
sem observações