LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊCIA



DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DA BAHIA DE 23 DE MARÇO DE 2007.

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

PORTARIA Nº 383 DE 22 DE MARÇO DE 2007.

Dispõe sobre a distribuição dos exames de aptidão física e mental, para o fim de renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizado nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DA BAHIA, DETRAN/BA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº. 10.137/06, e, com respaldo na Lei 9.503/97 - CTB, no artigo 63 da Lei nº. 9.433/05, na Resolução 51/98, com as alterações da Resolução 80/98, ambas do CONTRAN, na Resolução nº. 1.636/02 do Conselho Federal de Medicina – CFM e na Portaria 1.588/06 do DETRAN/BA; e,
considerando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como os princípios gerais da licitação, mais especificamente o da igualdade, que norteia o instituto do credenciamento;
considerando a necessidade de se disciplinar a distribuição dos exames de aptidão física e mental, para fim de renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizados nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, visando ao atendimento do requisito de divisão eqüitativa, aleatória e imparcial entre as entidades credenciadas; 
RESOLVE:
Art. 1º - Determinar que a partir de 02 de Abril de 2007 os exames de aptidão física e mental, para fim de renovação da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, realizados nos postos do Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC, sejam distribuídos, por rotatividade, entre todas as Clínicas Médicas credenciadas para a prestação dos serviços, por município em que há SAC.
§ 1º – A rotatividade referida no caput deverá ser estabelecida por esquema de rodízio diário entre as clínicas credenciadas.
§ 2º – As clínicas credenciadas que descumprirem a escala de prestação de serviços estabelecida para o esquema de rodízio ficarão sujeitas às penalidades previstas nos art. 52 à 57 da Portaria 1.588/06 do DETRAN/BA.
Art. 2º - Determinar que as clínicas credenciadas prestarão os serviços nas instalações próprias dos SAC´s e que, inicialmente, serão disponibilizados pelo DETRAN os móveis, equipamentos de informática e um RZ2000 necessários ao atendimento, por SAC.
§ 1º – Toda e qualquer manutenção necessária ao perfeito funcionamento dos móveis e equipamentos de que trata o caput será providenciada pelo DETRAN, sendo os custos envolvidos compartilhados entre as clínicas credenciadas.
§ 2º – À exceção dos equipamentos de informática e do RZ2000, todos os demais equipamentos, aparelhos específicos e materiais de consumo, necessários ao adequado atendimento, serão da inteira responsabilidade das clínicas prestadoras dos serviços.
Art. 3º - Determinar à Coordenação de Saúde, da Diretoria de Habilitação de Condutores, a elaboração, divulgação e fiscalização da escala de prestação de serviços, estabelecida para o rodízio diário entre as clínicas credenciadas, de que trata o artigo 1º.
Parágrafo único – A escala de serviço de um dado mês deverá ser informada às clínicas até o quinto dia útil do mês antecedente.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogada a Portaria nº. 306/07.

CARLOS ROBERTO CLÁUDIO BRANDÃO
                    Diretor Geral